Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Acusado de integrar organização criminosa formada por policiais em Mato Grosso continua preso

Por considerar que o caso está pendente de julgamento definitivo em habeas corpus na origem, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido da defesa para colocar em liberdade um réu preso preventivamente no curso da Operação Renegados, que investiga organização criminosa supostamente formada por policiais civis e militares para a prática de concussão, roubo e tráfico de drogas no estado de Mato Grosso.No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para justificar a imposição da prisão preventiva pelas instâncias ordinárias, com base nos requisitos autorizadores elencados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).​​​​​​​​​O presidente do STJ levou em consideração que o tribunal de origem ainda não julgou o mérito do habeas corpus anterior.​Ao manter a segregação cautelar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concluiu que a medida continua necessária para a garantia da ordem pública, uma vez que está configurado o risco de reiteração criminosa. Além disso, segundo a decisão que negou a liminar, não ficou comprovado que o réu pertencesse a grupo de risco da Covid-19, como argumentou a defesa.Falta o julgamento definitivo do habeas corpus em segundo grauEm sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que, para o STJ apreciar o pedido, é preciso aguardar o exame de mérito do habeas corpus impetrado no TJMT. Segundo o presidente, a jurisprudência assevera que não cabe a tribunal superior julgar habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente, salvo se houver flagrante ilegalidade. No caso, Martins avaliou, em juízo sumário, não estar demonstrada a existência de manifesta ilegalidade que permita afastar a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.Leia a decisão no HC 716.936.
12/01/2022 (00:00)
Visitas no site:  2836104
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia

Contate-nos

Rua Uruguai,  987
-  Centro
 -  Itajaí / SC
-  CEP: 88302-203
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.