É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência
É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência
Estatui o art 1.208 do Código Civil que não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisiçã ...Continuar lendo