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Gerente consegue reconhecimento de direito à estabilidade pré-aposentadoria

11/11/21 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de um gerente do Hotel Residencial América do Sol, de Florianópolis (SC), nove meses antes de completar as condições para assegurar o direito à estabilidade pré-aposentadoria. A decisão segue a jurisprudência do TST que presume obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito. Nove meses A estabilidade pré-aposentadoria garante ao trabalhador a permanência no emprego quando estiver próximo de preencher os requisitos para se aposentar. No caso, a norma coletiva da categoria garantia o direito para os trabalhadores que estivessem a 24 meses de se aposentar. O gerente havia trabalhado por 26 anos para o condomínio e, ao ser demitido, faltavam nove meses para garantir o direito e 33 para se aposentar. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que sua demissão teria impossibilitado a aquisição do direito à estabilidade.   Demissão válida O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) consideraram válida a dispensa, com o entendimento de que o gerente não preenchera os requisitos da garantia prevista na norma coletiva. De acordo com o TRT, a cláusula garantia o emprego e o salário ao empregado nos 24 meses que antecedessem a data de aquisição do direito à aposentadoria voluntária, mas, na época da demissão, faltavam mais de 33 meses para isso.   Estabilidade garantida O relator do recurso de revista do empregado, ministro Hugo Scheuermann, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, presume-se que a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva é obstativa ao direito. Citando diversos precedentes, ele votou por condenar a empresa ao pagamento de indenização substitutiva, correspondente aos salários do período compreendido entre a dispensa e a data em que seriam implementados os requisitos para a aposentadoria voluntária. A decisão foi unânime. (RR/CF) Processo: RR-1525-52.2017.5.12.0037 O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Esta matéria tem cunho meramente informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br   
11/11/2021 (00:00)
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