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Informativo de Jurisprudência destaca bloqueio de valores pelo Bacen Jud e sustentação oral contra decisão do presidente do tribunal

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 743 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.No primeiro julgado em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, definiu que "o Código de Processo Civil (CPC/2015) não alterou a natureza jurídica do bloqueio de dinheiro via Bacen Jud, permanecendo a natureza acautelatória e a necessidade de comprovação dos requisitos para sua efetivação em momento anterior à citação". O entendimento foi firmado no REsp 1.664.465, relatado pelo ministro Herman Benjamin. No outro processo destacado, a Corte Especial, por unanimidade, decidiu que "não é cabível a sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Tribunal que defere ou indefere a contracautela em suspensão de liminar de sentença ou suspensão de segurança". A tese foi fixada na QO no AgInt na SLS 2.507, de relatoria do ministro Humberto Martins. Conheça o InformativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
11/08/2022 (00:00)
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