Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

1ª Turma libera registro da candidatura do deputado federal Paulinho da Força

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da condenação do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) na Ação Penal (AP) 965, entre eles a inelegibilidade. O parlamentar tenta a reeleição, mas o registro de sua candidatura havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Com a decisão, ele pode ser liberado para concorrer.Na sessão virtual realizada para examinar o caso, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu que Paulinho da Força tem direito a um recurso (embargos infringentes) que suspende os efeitos da condenação, mas não os apresentou porque outro tipo de recurso (embargos de declaração) está pendente de julgamento no STF. A sessão extraordinária, que termina às 23h59 desta quinta-feira (29), foi convocada para o julgamento da tutela provisória nos embargos de declaração.CondenaçãoNa AP 965, Paulinho da Força foi condenado pela Primeira Turma do STF em junho de 2020, por três votos a dois, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Como a decisão não foi unânime, cabe a interposição dos embargos infringentes.Logo após a decisão, o deputado apresentou embargos de declaração, mas o recurso ainda não foi julgado. Em razão da condenação, o TRE-SP barrou a candidatura e indeferiu o registro.Ao pedir tutela de urgência, o deputado argumentou que o entendimento consolidado da Justiça prevê a suspensão dos efeitos da condenação quando há plausibilidade (fundamentos mínimos) no recurso.SuspensãoEm seu voto, Barroso registrou que, para a Justiça Eleitoral, a apresentação dos embargos infringentes suspende os efeitos da condenação e, portanto, a inelegibilidade. No caso, Paulinho da Força não apresentou esse recurso porque os embargos de declaração ainda estão pendentes. Por isso, não poderia ser penalizado por fator alheio à sua vontade.O voto do relator foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.PR//CFLeia mais:29/09/22 - Barroso pede sessão urgente para análise da candidatura de Paulinho da Força, e vota por liberar registro Processo relacionado: AP 965
29/09/2022 (00:00)
Visitas no site:  2836280
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia

Contate-nos

Rua Uruguai,  987
-  Centro
 -  Itajaí / SC
-  CEP: 88302-203
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.