Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (12)
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento, nesta quarta-feira (12), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF ) 787, que trata do direito de pessoas trans de serem atendidas nos serviços públicos de saúde em especialidades médicas independentemente do registro do sexo biológico.Também está listada para julgamento a retomada da discussão sobre o uso da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin.Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados:Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787Relator: ministro Gilmar MendesPartido dos Trabalhadores x Ministro de Estado da SaúdeA ação discute supostas omissões no Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transexuais e travestis. Segundo o partido, pessoas trans que alteraram o nome de registro civil para refletir sua identidade de gênero não conseguiam ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Em 2021, o relator deferiu medida liminar para que o Sistema Único de Saúde (SUS) altere seus sistemas de informação para incluir atendimento médico agendado em qualquer especialidade e realização de exames em pacientes transsexuais e travestis, independentemente do sexo biológico apontado em seus registros civis. Saiba mais aqui.Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 – Retorno de vistaRelator: ministro Luís Roberto BarrosoSolidariedade x Presidente da República e Congresso NacionalAção contra dispositivos das Leis 8.036/1990 e 8.177/1991 que fixam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O partido alega que os trabalhadores são os titulares dos depósitos e que a apropriação da diferença devida pela real atualização monetária pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa. O julgamento será retomado com o voto-vista do min. Cristiano Zanin. Saiba mais aqui.Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497Relator: ministro Dias ToffoliProcurador-geral da República x Presidente da República e Congresso NacionalProclamação do resultado de julgamento conduzido no Plenário Virtual. O colegiado se pidiu sobre a constitucionalidade da Lei 10.684/2003, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público denominados “portos secos”.Recurso Extraordinário (RE) 1072485 – Repercussão geral (Tema 985) – Embargos de declaraçãoRelator: ministro André MendonçaConfederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Sollo Sul Insumos Agrícolas Ltda e outros x UniãoEmbargos de declaração na decisão que validou a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias pago pelo empregador. Em junho de 2023, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutam o tema. Saiba mais aqui.Recurso Extraordinário (RE) 882461 – Repercussão geral (Tema 816)– Retorno de vistaRelator: ministro Dias ToffoliArcelormittal Brasil S/A x Município de ContagemO recurso discute a incidência do ISS em operação de industrialização envolvendo materiais fornecidos pelo contratante em etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria. No caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que, independentemente de os serviços prestados se inserirem na cadeia produtiva do aço como etapa intermediária, do ponto de vista da empresa trata-se de atividade-fim, sujeita à tributação. Saiba mais aqui.Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553Relator: ministro Edson FachinPartido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Presidente da RepúblicaA legenda questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Confaz e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o partido, o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto.