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Informativo de Jurisprudência destaca julgado sobre fornecimento de remédio off label pelo Estado

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 717 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.No primeiro processo destacado, a Primeira Seção decidiu que "o Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da Anvisa". O entendimento foi fixado no PUIL 2.101, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.Em outro julgamento, no REsp 1.787.026, a Terceira Turma entendeu que, "o condomínio edilício responde pelos danos causados por seus empregados mesmo que fora do horário de expediente, desde que em razão do seu trabalho". O relator deste caso é o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.Conheça o InformativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
22/11/2021 (00:00)
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