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Seminário discute impactos do filtro de relevância no sistema de Justiça

O auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu magistrados, advogados e outros especialistas, nesta quarta-feira (28), para uma discussão sobre o impacto esperado nas atividades da corte – e do Judiciário em geral – após a promulgação da Emenda Constitucional 125/2022, que cria o filtro de relevância para a admissão de recursos especiais.Organizado pelo tribunal em parceria com o Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE) e o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (CIAPJ/FGV), o seminário Arguição de Relevância no ##Recurso Especial## foi coordenado pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão e pelos advogados Georges Abboud e Rodrigo Salomão.Na abertura do evento, o ministro Mauro Campbell Marques destacou a importância da EC 125/2022 e a situação do STJ diante desse novo contexto. "O que se pretende com a emenda é racionalizar – e, eu não diria reeducar, mas educar – o sistema judiciário nacional para realmente fazer do Superior Tribunal de Justiça aquilo a que se destina este tribunal", afirmou.De acordo com Campbell, o diálogo sobre a relevância no direito federal deve considerar de antemão "a existência ou a inexistência de questões relevantes sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapasse os interesses subjetivos do processo". O ministro acredita que, com a emenda, o STJ poderá desempenhar com mais efetividade a sua função constitucional. "Tenho a convicção absoluta de que vamos uniformizar e racionalizar o sistema judiciário brasileiro", disse.Desempenho da função constitucionalPresidido pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, o primeiro painel abordou a função dos tribunais superiores, a importância de um sistema de precedentes e a relevância da questão federal do ##recurso especial##, tanto no direito brasileiro como no direito comparado. "Um debate tão rico para refletirmos sobre esse instrumento que veio, por meio da EC 125/2022, racionalizar o trabalho do tribunal" – definiu o magistrado, que é presidente da Primeira Turma do STJ e corregedor-geral da Justiça Eleitoral.  O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, foi um dos palestrantes, ao lado dos advogados Osmar Paixão e Anna Maria Reis. O ministro ressaltou que a EC 125/2022 era um "sonho antigo" e, após dez anos de trabalho, tornou-se um marco histórico para a corte."É um filtro recursal. A grande questão que se coloca agora é: quais as perspectivas do STJ nesse novo capítulo da sua história, especialmente para a sua afirmação como tribunal superior – na linha dos tribunais superiores de outros países –, como tribunal centrado na formação de precedentes qualificados?", indagou o magistrado.Sobre o papel do STJ diante do novo contexto normativo, o advogado Osmar Paixão lembrou que as cortes superiores, há mais de 15 anos, vêm mudando seus paradigmas, do subjetivismo para algo mais objetivo. "Isso começou com a jurisprudência, e a legislação veio atrás consolidando esse modelo. Há anos, o STJ aponta para a importância da fiscalização na observância da jurisprudência", ressaltou o advogado e professor. "Hoje, raramente, a gente observa um recurso, uma petição ou um julgado, em que não haja referência a um precedente do STJ", complementou Anna Maria Reis.   Mudança de cultura dos magistradosNo segundo painel, intitulado "Aspectos práticos: hipóteses de presunção e necessidade de regulamentação", a presidência da mesa ficou com o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O primeiro palestrante, o ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro, defendeu que eventuais dúvidas na aplicação das disposições da EC 125/2022 possam ser resolvidas sem que se precise recorrer ao Poder Legislativo – por exemplo, por meio do regimento interno do tribunal, que tem força de lei."Um texto dessa magnitude, dessa abrangência, dessa profundidade, vai precisar de atualização com relativa constância para que a gente possa se adaptar àquilo que é trazido aos operadores do direito. Se, a cada vez que precisarmos atualizar a aplicação desses dispositivos, a gente necessitar de uma tramitação legislativa, a gente certamente vai embaraçar a aplicação direta e imediata", declarou o ministro. Ele falou também sobre a necessidade de uma mudança na cultura dos magistrados, no sentido de maior obediência aos precedentes judiciais.Mecanismos para reduzir a recorribilidadeEm seguida, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, discorreu sobre a experiência da corte com o mecanismo da transcendência – que também funciona como um filtro para seus recursos –, cuja regulamentação, ainda em construção, avançou com a reforma trabalhista de 2017, a qual dispôs sobre quatro indicadores de transcendência: econômico, social, jurídico e político. "Temos obtido uma redução substancial nos julgamentos", afirmou a ministra.Por último, o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, Marcelo Marchiori, destacou que o debate sobre a relevância da questão federal caminha no sentido de se aproximar do que hoje existe no Supremo Tribunal Federal (STF) com a repercussão geral, que trabalha com temas. "A grande vitória da relevância da questão federal vai ser a redução do recebimento de processos, com a formação de temas. Esses temas, resolvendo as questões, reduzirão a recorribilidade", concluiu.Regulamentação dos dispositivos da EC 125/2022Ao encerrar o evento, o ministro Luis Felipe Salomão mencionou o trabalho desenvolvido pelo CIAPJ/FGV na elaboração de uma proposta para regulamentar a arguição de relevância, trabalho do qual ele participa. Ele comentou a queda no número de processos observada no STF a partir da regulamentação da repercussão geral: "Com a repercussão geral, criada em 2004 pela Emenda Constitucional 45 e regulada em 2006 pela Lei 11.418, os números começam a cair, de fato".O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Humberto Dalla explicou que os estudos do CIAPJ/FGV sobre a aplicação da relevância se baseiam em três premissas: premissa histórica, premissa de comparação com institutos assemelhados do direito brasileiro e premissa de comparação com os institutos assemelhados no direito estrangeiro.Segundo a juíza Caroline Tauk, a intenção do CIAPJ/FGV é trabalhar com temas que auxiliem o Judiciário a superar suas dificuldades. No caso da relevância – declarou a magistrada –, o desafio é identificar as melhores formas de aplicação desse filtro trazido pelo legislador, com a proposição de ideias para a regulamentação, inclusive com a discussão sobre a natureza relativa ou absoluta da relevância.
28/09/2022 (00:00)
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