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24 de Abril de 2024 - 

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Direito Imobiliário

O Brasil, nos últimos anos, tem registrado um crescimento de magnitude impressionante de seu mercado imobiliário - daí gerando-se inúmeras oportunidades de investimento nesse segmento.
 
No entanto, é de se ressaltar que tais investimentos só restarão segura e economicamente saudáveis, se ao abrigo de confiáveis instruções jurídicas e legais de uma banca do Direito especializada.
 
Assessoria jurídica imobiliária: nucleia um rol de atividades preventivas e, quando necessária, a atuação litigiosa. A assessoria é voltada para administradoras, construtoras, incorporadoras, empresas da área imobiliária, condomínios, corretores, engenheiros, arquitetos, investidores e consumidores em geral. Dentre as atividades praticadas nesse ramo, elencamos as seguintes:
 
Assessoria jurídica estratégica para negócios imobiliários: por sua complexidade, os negócios imobiliários interconectam, invariavelmente, diversas relações jurídicas, com inúmeros interesses em jogo. As conversas sobre o objeto do negócio podem iniciar com um simples telefonema, e, em seguida, diversos atos são providenciados, tais como: troca de e-mails, entrega dos documentos, assinatura das propostas, assinatura das promessas de compra e venda, pagamentos do sinal, registros do imóvel no cartório competente, dentre outros.
Em todos esses atos, medidas preventivas devem ser tomadas pelas partes. Isso requer diligência do corretor/vendedor/construtor/incorporador, postura ética e pautada na boa-fé por parte dos contratantes e muita habilidade na condução dos negócios. A assessoria jurídica especializada entra neste cenário como um meio hábil para conduzir o negócio da forma mais segura possível aos envolvidos, objetivando evitar riscos futuros, quebras de contratos e inadimplementos desastrosos.

Suporte na área contratual voltada para o Direito Imobiliário: gama complexa de procedimentos
– que requer supervisão de profissional especializado em Direito Imobiliário: elaboração e revisão de contratos de administração de imóveis, locação (residencial, comercial, temporada, built to suit), compra e venda, comissão, comodato, corretagem, convenção de condomínio, distratos, incorporação de imóveis, dação em pagamento, doação, empreitada, financiamento, pactos de alienação fiduciária e hipoteca, permuta, promessa de compra e venda, promessa de cessão, regimento interno, dentre outros instrumentos.
 
Suporte jurídico a condomínio: recuperação de crédito (inadimplemento dos condôminos), gestão jurídica contratual (análise, revisão ou confecção dos contratos de prestação de serviços, aquisição de equipamentos, terceirização de serviços, manutenção, etc.), resolução de conflitos extrajudiciais ou judiciais.
 
Análise de documentos e registros imobiliários: comportando a imprescindível atuação em cartórios de imóveis e órgãos competentes para regularizar a aquisição de bens; suporte na elaboração e revisão de escrituras, convenções de condomínio, regimentos internos, estatutos, financiamento, contratos de compra e venda, pactos de alienação fiduciária e hipoteca, permuta, promessa de compra e venda, promessa de cessão, locação, etc.
 
Assessoria voltada para estruturação jurídica da incorporação imobiliária: elegendo como prioridade prevenir prejuízos vultuosos ao empreendedor, trata-se de análise prévia dos contratos que envolvem a incorporação, antes da sua real implementação, até a análise dos contratos de compra e venda de cada comprador. Exemplificação desse serviço: 1) análise da viabilidade jurídica do empreendimento; 2) análise dos contratos e documentos que envolvem a incorporação (memorial de incorporação, parceria, corretagem, prestação de serviço, permuta, financiamento, etc.); e 3) acompanhamento na confecção individual dos contratos de compra e venda de cada unidade imobiliária, quanto às questões jurídicas e cartorárias.
 
Atuação na recuperação de créditos: controle dos riscos da inadimplência, cobrança extrajudicial e cobrança judicial.
 
Parecer jurídico; e
 
Atuação no contencioso judicial: interposição de ações de rescisão, revisão e cobrança envolvendo contratos imobiliários; consignação em pagamento; cobrança, revisão e renovatória de aluguéis, despejo; indenização; desapropriação; adjudicação compulsória; reintegração, manutenção e imissão de posse; interdito proibitório; reivindicatória; demarcatória; divisão; nunciação de obra nova; usucapião; etc.
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