Quinta-feira
26 de Dezembro de 2024 - 

Adoção por busca ativa: a jornada de Vanessa e Gustavo até Sofia

Quando decidiram adotar, em 2015, Vanessa de Oliveira Claro Ianelli e Gustavo Afonso Ianelli correram para a Vara de Infância de Araraquara, cidade no interior de São Paulo onde moram. À época, a assistente social e o empresário já estavam casados havia sete anos e tinham perdido um filho após o parto.  Na vara, passaram por todas as etapas de habilitação previstas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). No formulário, demonstraram interesse em adotar duas crianças de até 8 anos.  E esperaram.  “Foram cinco anos e meio na fila de São Paulo. Eu ia na vara insistentemente, mas não resolvia”, conta Vanessa. Ela então procurou o Grupo de Apoio à Adoção Benquerer, na cidade. “Eles foram muito atenciosos e criteriosos. Olharam todos os nossos documentos e papéis e sugeriram o processo de busca ativa” – ferramenta do SNA que promove o encontro entre pretendentes habilitados e crianças e adolescentes que tenham tido todas as possibilidades de adoção esgotadas.  Vanessa foi mais uma vez à vara; agora, para expandir a busca para o país inteiro.  No terceiro dia integrando o grupo de adoção, receberam a foto de Sofia, 8 anos, natural de Itamarati, no estado do Amazonas.   “Foi amor à primeira vista, não tem outra maneira de explicar”, comentou Vanessa. Ela mostrou a foto para o marido e logo voltaram à vara iniciar o processo de adoção.   Da parte de Sofia, também foi amor à primeira vista. “Na primeira chamada de vídeo, ela já nos chamou de ‘mamãe’ e ‘papai’.” Ali mesmo, o casal começou a se preparar para a chegada da filha. “Pintei o quarto de rosa-claro, e foi a Sofia quem escolheu a decoração”, conta Vanessa.  Era setembro de 2020, ponto alto da pandemia de Covid-19, mas nada detém o amor de uma mãe. “Era colocar três máscaras, face shield, e Deus que nos proteja!” Deu certo. Vanessa e Gustavo voaram até sua filha. Ficaram por 20 dias no Amazonas convivendo com a menina.    “Adoção não é caridade” Aos 2 anos, Sofia brincava com uma lamparina quando o fogo fugiu e foi parar em suas roupas. A menina sofreu queimaduras graves e foi transportada de avião a Manaus. As sequelas do acidente e os cuidados necessários com Sofia não diminuíram, no entanto, a vontade do casal de tê-la como filha.   Crianças e adolescentes com deficiência ou doenças graves fazem parte do grupo menos procurado no SNA. Atualmente, dos mais de 35 mil pretendentes habilitados no sistema, apenas 3,7% demonstram interesse em crianças com algum tipo de deficiência física.   “As pessoas querem escolher. Mas filho é filho. Quando você gera, não sabe como ele será”, comenta Vanessa. Sancionada em 2014, a lei 12.955 garante prioridade de trâmite nesses processos de adoção.  Para ajudar Sofia a lidar com preconceitos, Vanessa se formou psicanalista. “Hoje ela é uma criança muito positiva. Mais que tudo, eu vejo amor nela.”  Com a experiência, Vanessa considera a adoção de crianças mais velhas a melhor opção. “Elas vêm com a bagagem delas, mas já chegam querendo amar e ser amadas”, argumenta.  Vanessa aponta que a maioria das pessoas não entende o que é adotar. “Elas acham que quem adota está fazendo um favor, uma caridade para as crianças. Mas, na verdade, é a Sofia que nos faz bem! É graças a ela que eu realizei meu sonho de ser mãe.”  Prestes a completar quatro anos de adoção, Vanessa considera que o processo foi bem conduzido. “As juízas Rebeca de Mendonça Lima e Luiza Simonetti, ambas do Tribunal de Justiça do Amazonas, foram extremamente diligentes e prestativas. Por conta da deficiência da Sofia, elas queriam ter certeza de que iríamos apoiá-la em tudo e prover todo o cuidado que ela precisa”, contou.   Hoje com 12 anos, Sofia já passou por persas cirurgias para tratar das queimaduras e passará por mais. Os pais estão ao lado dela em todas as etapas. “A gente quer que a Sofia tenha qualidade de vida, que ela seja feliz.”  “A busca ativa representa um avanço significativo na missão do CNJ de garantir que cada criança e adolescente em situação de acolhimento tenha a oportunidade de crescer em uma família segura e amorosa. O encontro da Vanessa e do Gustavo com a Sofia é ilustrativo nesse sentido. O casal estava há apenas três dias no sistema de busca ativa quando encontrou Sofia. A partir daí, todo o processo, da primeira foto à emissão da nova certidão de nascimento, ocorreu de forma ágil e eficaz, demonstrando o enorme potencial dessa ferramenta para transformar vidas”, afirma Rebeca  Para a gerente de projeto do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) Ana Angélica Rodrigues Alves, o sistema de busca ativa do SNA é uma nova oportunidade para as famílias que optam pela adoção e, principalmente, para as crianças e adolescentes em situação de acolhimento. “O SNA revoluciona a forma como as adoções são conduzidas no Brasil e nos permite ver casos emocionantes como este, e que mostram o poder transformador do sistema. Nossa missão é que histórias assim se repitam, e que cada vez mais crianças e adolescentes encontrem um lar amoroso e seguro de forma ágil e eficiente”.  Sobre o SNA  Regulamentado pela Resolução CNJ n. 289/2019, o SNA foi criado em 2019 da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O sistema abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global da criança, focada na doutrina da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Os maiores beneficiários do SNA são as crianças e os adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a adoção.  O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os(as) juízes(as) e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e aos adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há mais celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão constitucional do CNJ.  Programa Justiça 4.0 Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de Justiça.  Texto: Bárbara Cruz A Lima Edição: Vanessa Beltrame e Ana Terra Agência CNJ de Notícias  Número de visualizações: 124
09/11/2024 (00:00)
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