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Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre créditos tributários e aferição de ruídos no trabalho

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos REsp 1.872.759, REsp 1.891.836 e REsp 1.907.397, classificados no ramo do direito tributário, no assunto execução fiscal, e dos REsp 1.886.795 e REsp 1.890.010, classificados em direito previdenciário, no assunto atividade especial.Os três primeiros recursos estabelecem a possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020.Por sua vez, os REsp 1.886.795 e REsp 1.890.010 definem critérios para a aferição do nível de efeitos sonoros, quando variável, para fins de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído.PlataformaA página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.  A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.  
02/12/2021 (00:00)
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