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Primeira Turma determina criação de plano para atuação da PM paulista em manifestações públicas

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o estado de São Paulo a apresentar, no prazo de 60 dias corridos após a elaboração de um diagnóstico inicial, um protocolo para a atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações públicas. O plano terá de seguir algumas diretrizes, como a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei, e deverá ser apresentado ao juízo da execução, ao qual caberá aprová-lo e acompanhar sua execução.A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que, em ação civil pública, apontou abusos que teriam sido cometidos durante manifestações, como detenções indevidas, uso excessivo da força, utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa.O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entender que o Judiciário não deveria interferir nas políticas de segurança do Poder Executivo. Contudo, os ministros da Primeira Turma concluíram que é legítima a intervenção judicial no caso, pois há omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela PM, bem como falta um protocolo atual que defina parâmetros de atuação policial em manifestações públicas.Objetivo não é tolher ação da polícia, mas torná-la adequada"A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força", disse o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.Na avaliação do ministro, a decisão também não significa aval ao exercício irrestrito e ilimitado do direito de reunião ou manifestação, mas sim a "adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas".Além dos casos levantados pela Defensoria entre 2011 e 2013, como no Movimento Passe Livre e na Marcha da Maconha, o relator citou outros episódios pulgados pela imprensa em que houve questionamento sobre a adequação da conduta policial em relação aos manifestantes. Entre eles, mencionou as ocupações de escolas por estudantes secundaristas no final de 2015, quando os policiais utilizaram spray de pimenta no rosto de adolescentes, cassetetes e bombas de gás para desobstruir vias.Regramento atual não impede abusos na repressãoSegundo o ministro, a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas, e cabe às forças públicas de segurança avaliarem de modo criterioso quando elas representam risco e exigem operações de choque.No entanto, na avaliação do relator, a falta de transparência e de mecanismos de responsabilização na atuação policial dificulta o controle da atividade. Por isso, defendeu a participação da sociedade e do Poder Judiciário na construção de regras mais claras para orientar a atuação das forças de segurança, reduzir práticas arbitrárias e aproximar a atividade policial dos princípios do Estado de Direito.Em seu voto, Paulo Sérgio Domingues analisou a legislação e a jurisprudência sobre a matéria e concluiu que as regras atuais de atuação da PM de São Paulo são insuficientes para impedir abusos no uso da força e podem restringir direitos como a liberdade de expressão, o direito de crítica e a participação política.Para o ministro, esse é um problema estrutural, que decorre de falhas sistêmicas nas instituições e nas políticas públicas, e exige mudanças organizacionais, normativas e operacionais coordenadas, com intervenções graduais e monitoradas pelo Poder Judiciário.Leia o acórdão no AREsp 2.068.297.
26/06/2026 (00:00)
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