Construções ilegais: é possível regularizá-las?
Inicialmente, importante deixar claro que a construção legal é toda aquela devidamente aprovada pelo Município, através de sua Secretaria de Urbanismo competente, onde estão arquivadas as cópias dos projetos arquitetônicos aprovados – necessários para a concessão do alvará de "habite-se" do imóvel.
Dessa forma, todos os acréscimos construtivos posteriores aos projetos já aprovados pela Municipalidade e que alterem o perímetro externo do imóvel, são considerados irregulares, haja vista terem sido edificados sem o necessário licenciamento administrativo.
Não obstante ilegais, são regularizáveis somente as obras que – "ocultadas" da Municipalidade – foram executadas em conformidade com as exigências da legislação (plano diretor). Já as obras que ultrapassam as demarcações admitidas pela lei específica restam sujeitas à notificação, multa e, até mesmo, demolição da parte irregular, por imposição do Município.
Para legalizar as construções irregulares, o responsável deve protocolizar o projeto de ampliação assinado pelo profissional técnico competente responsável pela obra, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, juntamente com o pagamento das taxas respectivas.
É recomendável contar com assessoria especializada para análise de cada caso. Para maiores esclarecimentos, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
Mirelle C. Wisbeck Krieger é advogada inscrita na OAB/SC nº 28.690, especialista em Direito Imobiliário com ênfase em Direito Ambiental, sócia da Wisbeck Advocacia & Assessoria Jurídica e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC - Subseção de Itajaí.
Contato: mirelle@wisbeck.adv.br
Publicado no Jornal "O Tempo" (Itajaí/SC)
Ed. 804, 31.03.2017, p. 7.