Sábado
21 de Dezembro de 2024 - 

Publicações

Contrato de corretagem com cláusula de exclusividade: a comissão é devida mesmo sem a intermediação do corretor?

Firmada cláusula de exclusividade em contrato de prestação de serviço de corretagem, o corretor tem direito garantido à remuneração integral da comissão, não obstante a venda do  imóvel ter sido realizada sem a sua participação.
 
Em outras palavras, demonstrando o corretor não ter havido inércia ou ociosidade de sua parte – diante de anúncio do imóvel objeto, por si promovido, através de panfleto e fotos; meio eletrônico; etc. –, bem como que a negociação realizada diretamente entre os indivíduos tenha se dado dentro do prazo  de  vigência  do  contrato  de exclusividade ajustado, é reconhecido seu direito à remuneração integral referente à venda do imóvel.
 
É o que determina o  art.  726  do  Código  Civil sobre o assunto: "Iniciado  e  concluído  o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por  escrito, for  ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade".
 
A jurisprudência pátria vem de encontro com a determinação legal, sendo pacífico, portanto, o entendimento de que é devida a verba de corretagem em decorrência da venda do imóvel, mesmo que sem a efetiva intermediação do corretor, desde que vigente à época da venda o contrato de corretagem com cláusula de exclusividade.
 
É recomendável contar com assessoria especializada para análise de cada caso. Para maiores esclarecimentos, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
 
*A autora é advogada, especialista em Direito Imobiliário, sócia da Wisbeck Advocacia & Assessoria Jurídica e membro das Comissões de Direito Imobiliário e Cartórios Extrajudiciais da OAB/SC - Subseção de Itajaí.
Contato: mirelle@wisbeck.adv.br
 
Publicado no Portal Eletrônico do Jornal de Olho (Blog de Direito Imobiliário)
http://jornaldeolho.com.br/blog/direito-imobiliario/contrato-de-corretagem-com-clausula-de-exclusividade-a-comissao-e-devida-mesmo-sem-a-intermediacao-do-corretor/2289
Visitas no site:  3066029
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia

Contate-nos

Rua Uruguai,  987
-  Centro
 -  Itajaí / SC
-  CEP: 88302-203
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.