Sábado
21 de Dezembro de 2024 - 

Publicações

Leilão de imóveis: como efetuar uma aquisição segura?

 
Antes de proceder o primeiro lance e arrematar um imóvel, confira as dicas necessárias
 
Muitas são as precauções que o interessado deve tomar antes de participar de um leilão imobiliário. Desde conhecer os tipos de leilão existentes, autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, deve o interessado, antes da arrematação, por intermédio de assistência especializada, checar o edital do leilão e a documentação do imóvel pretendido, especialmente a fim de evitar (ou amenizar) problemas que poderão surgir no caso de o imóvel estar ocupado por terceiro. Nessa hipótese, deverá o interessado ingressar com ação judicial específica para exigir a desocupação do imóvel. Veja abaixo as dúvidas mais frequentes sobre o tema e confronte as respostas:
 
É recomendável contar com assessoria especializada para análise desse tipo de procedimento. Para maiores esclarecimentos, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
 
Mirelle C. Wisbeck Krieger é advogada inscrita na OAB/SC nº. 28.690, Especialista em Direito Imobiliário e Membro das Comissões de Direito Bancário, Direito Imobiliário, Cartórios Extrajudiciais e Advogado Corporativo da OAB/SC - Subseção de Itajaí.
 
Publicado em 08.08.2014 
Jornal de Olho - 104 ed. (Coluna de Direito Imobiliário)
www.jornaldeolho.com
Visitas no site:  3066059
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia

Contate-nos

Rua Uruguai,  987
-  Centro
 -  Itajaí / SC
-  CEP: 88302-203
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.