Leilão de imóveis: como efetuar uma aquisição segura?
Antes de proceder o primeiro lance e arrematar um imóvel, confira as dicas necessárias
Muitas são as precauções que o interessado deve tomar antes de participar de um leilão imobiliário. Desde conhecer os tipos de leilão existentes, autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, deve o interessado, antes da arrematação, por intermédio de assistência especializada, checar o edital do leilão e a documentação do imóvel pretendido, especialmente a fim de evitar (ou amenizar) problemas que poderão surgir no caso de o imóvel estar ocupado por terceiro. Nessa hipótese, deverá o interessado ingressar com ação judicial específica para exigir a desocupação do imóvel. Veja abaixo as dúvidas mais frequentes sobre o tema e confronte as respostas:
É recomendável contar com assessoria especializada para análise desse tipo de procedimento. Para maiores esclarecimentos, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
Mirelle C. Wisbeck Krieger é advogada inscrita na OAB/SC nº. 28.690, Especialista em Direito Imobiliário e Membro das Comissões de Direito Bancário, Direito Imobiliário, Cartórios Extrajudiciais e Advogado Corporativo da OAB/SC - Subseção de Itajaí.
Publicado em 08.08.2014
Jornal de Olho - 104 ed. (Coluna de Direito Imobiliário)
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